Educação, Cidadania, Democracia
Base de toda Sociedade Civil

Dia 15 de outubro é a data em que
se agradece aos professores

Em 14 de outubro de 2026

Estabeleceu-se o dia 15 de outubro para se comemorar merecidamente o dia dos professores1. A educação é a base de toda a sociedade culta a qual forma seus habitantes não somente de conhecimentos gerais e técnicos, senão também lhes proporciona a indispensável formação ética e cívica por que podem como cidadãos participar ativa e prosperamente nos assuntos do país, independente do fato de estar ou não filiados a partido político. A importância do professor é por conseguinte irrefutável. Agora o que entendemos por ‘ser professor’? Ou diferente formulado: Como se deixa definir a atividade ‘ensinar’? Pode-se caraterizar por professor lato sensu aquela pessoa que reúne saber, competência e experiência estreitamente relacionados a arte de educar. A caraterização assim formulada não se restringe necessariamente a certa, específica profissão, Está ao contrário condicionada às qualidades que requer a atividade de ensinar, como sucedeu no passado da sua história. Sublinha portanto a capacidade, o domínio requerido.
Cumpre dizer nesse sentido que o entendido e definido por educação na idade contemporânea requer igualmente a inata ou adquirida capacidade pedagógica e psicológica para saber transferir conhecimentos aos educandos em seu contexto familiar, social e econômico. Nós, humanos, somos os únicos seres que nascemos com a potencialidade que, se não desenvolvida, permanece quase totalmente inativa a vida inteira, ou melhor reduzida aos seus momentos com que se depara e por que se pode então desenvolvê-la. Conforme o contexto cultural em que se vive isso pode ser pouquíssimo. A potencialidade queda assim condicionada ao curso das experiências possíveis durante situações e/ou atividades de vida. Isso significou no curso da história, conforme origens, condições e meios disponíveis a pessoas ou a classes sociais, a privação da educação, e ceifou irreversivelmente o desenvolvimento da potencialidade de milhões de pessoas. No mundo contemporâneo em que se introduziu a obrigatoriedade do ensino e se estendeu lentamente, pouco a pouco de país em país a toda a população, com grande incentivo de organizações internacionais, a partir de 1946 da Unicef, de maneira que a partir de certa faixa etária nossas aptidões e capacidades naturais sejam de forma sistemática e pedagógica motivadas e desenvolvidas desde tenra idade. Hoje em dia se começa, já comum, na creche, então no jardim de infância e a seguir por longos anos na escola em que se conclui o ensino primário e secundário. E em todas essas fases exerce, mais ou menos, sua influência técnica, cognitiva, pedagógica, cívica e ética sobre os educandos os professores.

A designação dada a este profissional no Brasil é extremamente genérica de tal modo que do jardim de infância passando pela escola até à universidade inclusive chamamos professor o encarregado do cuidado com a educação em estabelecimentos de ensino. Professor passou a seguir a ser designação de profissão de pessoa que exerce ou pode exercer por estudos comprovadamente feitos a atividade de educador em área de trabalho com a educação. Além disso o nome pode receber dado o exercício uma especificação correspondente ou ao âmbito ou à atividade ou à formação, ou seja professor de escola, de violão ou de universidade. Disso já se pode inferir a diversidade de especialização que ele pode exercer competentemente na área do ensino, mas também em que pode dedicar-se igualmente a pesquisa e publicação tanto quanto a atividades de extensão, como ocorre no desempenho acadêmico. Nas fases pré-escolar e pré-universitária acentua-se muito, já em virtude da idade natural de crescimento e aquisição da necessária formação para o convívio social, imprescindível ao própria desenvolvimento e exercício da educação e futura atividade profissional, pedagogia, didática e psicologia, ao passo que na universidade, exposição e debate sobre o tema, domínio profundo da matéria, pesquisa de ponta, publicações na área de estudo, reconhecimento da comunidade científica.
A Constituição Federal assenta a responsabilidade de família e Estado para assegurar o cumprimento do direito à educação e dos objetivos fundamentais universais que a educação deve a todos os escolarizados proporcionar: CF, Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Como se constata, palavras bonitas, boa intenção que contudo durante anos e, de alguma forma, até hoje não acham respaldo fático. As condições de possibilidade, para que os professores exerçam a função, melhoraram bastante comparativamente com o aumento de salário dos professores. Além disso em 30 de outubro de 2025 a Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite aos professores acumular dois cargos de professor em escolas diferentes bem como em universidades, ou acumular a atividade educacional com outra que já não precisa ser na área de educação, nem técnico ou científico correlatas, com efeito pode ser de qualquer natureza. Ficou pior do ponto de vista da educação, uma vez que anteriormente assegurava à categoria o direito a ter outro emprego público, desde que fosse de caráter técnico ou científico.

Sobre isso cabe examinar dois pontos: O primeiro é que já não estavam recebendo um salário tão razoável por uma atividade remunerada, se no magistério ou na universidade, a qual atividade, bem observado, já antes, em conformidade com a Constituição Federal, era permitida ser acumulada com outra no emprego público em área técnica ou científica. Promulgada há mais de um ano a Proposta de Emenda à Constituição, podem já então exercer qualquer outra atividade que lhe proporcionará certo aumento de renda. O segundo ponto consequente: A que custo? Pergunta-se pela qualidade da aula, visto que com acumulação terão, imagina-se, menos tempo para se dedicar à preparação das aulas, a cursos de atualização ou especialização com a matéria, ao aperfeiçoamento dos conhecimentos de pedagogia e didática, à participação em eventos educacionais (conferências, palestras, seminários), a profícua e promissora troca de experiências com outros profissionais de educação. É de fato sobremodo questionável, se se deve parabenizar a promulgação da proposta da deputada Maria Rosas do partido Republicanos. E ela mesma acentua, como se fosse algo de congratulação, que a proposta não se adstringe ao ensino superior, senão “abrange todo o exercício do magistério em toda a sua amplitude”1. Como se ao magistério estendido se pudesse entender o trabalho universitário, de princípio não, mas se assim se deve encarar, de maneira que conhecimentos e áreas muito mais na teoria se distinguiriam, na prática amiúde se cruzam perniciosamente durante o exercício da atividade, com efeito uma interseção de domínios deletéria à educação. Segundo ela a proposta asseguraria liberdade de escolha.

Resta saber se ela ouviu aos professores ou lá da cadeira da Câmara dos Deputados imagina isso. É de se perguntar se os professores que precisem recorrer a tal expediente façam de bom grado. Talvez pensem, muito mais provável, querer exercer somente as atividades de sua profissão que livres e conscientes escolheram, ou melhor prefeririam escolher a alternativa da dedicação exclusiva em sua profissão, seja na escola seja na universidade. Ademais educação se constitui do trinômio professor, aluno/estudante e escola/universidade. As condições materiais dos estabelecimentos de ensino, somente elas, já dariam ensejo a nova postagem, dado a situação preocupante, em alguns casos precária. Aliás isso pode acontecer em países de primeiro mundo. Concluindo, colocar-se-ia a seguinte questão à deputada, a toda sociedade como reflexão necessária, em razão da relevância inquestionável por todos da educação: Ser ‘só’ professor não basta, justo o educador de conhecimentos e formador de valores em qualquer nível de crescimento de todo o ser humano?
É a meta, pensamos, que certo, pontual todo o governante que de fato quer enfim a prosperidade geral dos seus cidadãos em direção a única sociedade de primeiro mundo, deveria estabelecer como prioridade, conditio sine qua non, para o seu governo. Em tempos de eleição e entreato seu devem os presidenciáveis apresentar suas propostas bem como promessas, porque possam ser cobrados pela população no fim de mandato quanto ao cumprimento. É fato que o nível educacional dos alunos brasileiros de escolas públicas no geral é ainda sempre deficiente, reconhecido, negativamente, pelo próprio MEC, quando, em se considerando os requisitos ao tal Prouni, exige nota superior a zero na prova de redação do Enem. Eis a qualidade da tão badalada universidade para todos do governo do Luis Inácio. Alguns, comparativamente, contra-argumentam que antes nem a possibilidade havia. Eis o Brasil … que não obstante fabrica aviões, extrai petróleo de jazidas na região do pré-sal, produz safra de grãos estimada para o período 2026/2027 em mais de 366 milhões de toneladas, o país de contrastes galácticos, só não pode zero na redação!


1 Leia também postagens na seção Língua, Texto & Projeto bem como na seção Redação&Opiniões da versão desktop sobre educação.
2 Fonte: Agência Câmara de Notícias
Proposta de Emenda à Constituição

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